
A partir de terça-feira, 27, as autoridades podem prender pessoas em três casos.
A partir de terça-feira, 27, apenas alguns casos podem levar a prisão. A medida é prevista no Código Eleitoral e passa a vigorar sempre cinco dias antes da eleições –neste ano é serão dia 2 de outubro. As autoridades só podem prender pessoas em três casos: por flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Para isso, uma série de operações policiais com prisões estão sendo feitas nesta segunda-feira, 26. A restrição das prisões segue até 48 horas depois do encerramento das eleições, ou seja, até o dia 4 de outubro. Para candidatos, membros das mesas receptoras e fiscais de partido, durante o exercÃcio de suas funções, a medida é que, desde 15 dias antes das eleições, eles poderão ser presos em flagrante. No dia da eleição, as pessoas podem ser presas apenas por duas situações. A primeira, por crimes de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, distribuir propaganda eleitoral. oaltouruguai.com.br
A partir de terça-feira, 27, apenas alguns casos podem levar a prisão. A medida é prevista no Código Eleitoral e passa a vigorar sempre cinco dias antes da eleições –neste ano é serão dia 2 de outubro. As autoridades só podem prender pessoas em três casos: por flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Para isso, uma série de operações policiais com prisões estão sendo feitas nesta segunda-feira, 26. A restrição das prisões segue até 48 horas depois do encerramento das eleições, ou seja, até o dia 4 de outubro. Para candidatos, membros das mesas receptoras e fiscais de partido, durante o exercÃcio de suas funções, a medida é que, desde 15 dias antes das eleições, eles poderão ser presos em flagrante. No dia da eleição, as pessoas podem ser presas apenas por duas situações. A primeira, por crimes de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, distribuir propaganda eleitoral. oaltouruguai.com.br
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Fortaleza FM
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